Uma das principais diferenças entre reabilitar apenas o interior e o exterior, é a necessidade de efetuar licenciamento da sua habitação. Se fizer qualquer tipo de intervenção no exterior deverá fazer o licenciamento da mesma, às entidades camarárias sob pena de ter a obra embargada até à apresentação de um licenciamento de um projeto de alterações, ou se por ventura nenhum fiscal camarário implicar com a obra no momento da construção, poderá ser alvo de um processo camarário posterior, e ser obrigado a efetuar um processo de legalização da moradia. Se se ficar apenas por obras interiores, não tem necessidade de licenciamento.
Uma das principais diferenças entre reabilitar apenas o interior e o exterior, é a necessidade de efetuar licenciamento da sua habitação. Se fizer qualquer tipo de intervenção no exterior deverá fazer o licenciamento da mesma, às entidades camarárias sob pena de ter a obra embargada até à apresentação de um licenciamento de um projeto de alterações, ou se por ventura nenhum fiscal camarário implicar com a obra no momento da construção, poderá ser alvo de um processo camarário posterior, e ser obrigado a efetuar um processo de legalização da moradia. Se se ficar apenas por obras interiores, não tem necessidade de licenciamento.